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Motivos para você preferir a Telemedicina

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A telemedicina é a prestação de serviços de saúde a distância através do uso de tecnologias de telecomunicação e imagem. Devido ao suporte remoto, ela pode entregar muitos cuidados da saúde que são considerados recursos limitados para grande parte da população.

Portanto, esperamos que você tenha uma boa leitura e que este artigo possa proporcionar boas considerações.

O que é

Telemedicina é um termo utilizado para definir toda a prática médica que é realizada a distância. Com suporte a pacientes de forma remota, a telemedicina entrega cuidados de saúde a grande parte da população que possui acesso limitado a alguns recursos, seja por localidade ou condição clínica. Ela pode, por exemplo, proporcionar uma consulta médica especializada a um paciente que mora distante de metrópoles ou centros urbanos.

A palavra telemedicina possui o prefixo , que vem do grego, e significa “distância”. Teve origem em Israel e passou a ser muito utilizada nos Estados Unidos e em países europeus. Isso porque, a telemedicina avançou muito desde sua criação, por volta de 1950. Além disso, hoje, com o téle

Durante a pandemia da Covid-19, a telemedicina teve grande notoriedade visto a possibilidade de prestar serviços de saúde a distância, mantendo a segurança dos profissionais de saúde e também de pacientes. Além disso, a telemedicina foi essencial para facilitar o atendimento de urgências e monitorar pacientes em quarentena.

Regulamentação

O projeto de lei que regulamenta a telessaúde no Brasil, aprovado pela Câmara dos Deputados esta semana e à espera da sanção presidencial, está em consonância com a resolução do CFM que regulamenta a telemedicina e atende as necessidades da classe médica. “A partir da sanção da lei, o atendimento médico à distância estará amparado não só pela Resolução CFM nº 2.314/22 (acesse aqui), mas também por uma norma hierarquicamente superior, que respeita a lei do ato médico. Não há contradição entre as duas legislações”, elogiou o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Hiran Gallo. Veja, abaixo, mensagem do presidente do CFM sobre a aprovação do projeto de le

Durante a tramitação do projeto de lei nº 1.998/20, o CFM, com o apoio da Frente Parlamentar da Medicina, trabalhou para que os direitos dos médicos não fossem prejudicados. “Ao tomarmos conhecimento de pontos que poderiam ferir a lei do ato médico, acionamos o presidente da Frente, deputado Hiran Gonçalves (PP/RO), o qual, com o apoio dos deputado Pedro Vilela (PSDB/AL) e do presidente da Câmara, Arthur Lira (PL/AL), nos ajudou a sensibilizar os demais parlamentares para que o projeto de lei incorporasse as diretrizes da Resolução do CFM”, lembra Hiran Gallo.

Diretores e conselheiros do CFM também participaram de diversas reuniões com os relatores dos projetos na Câmara e no Senado e conversaram com dezenas parlamentares. “Trabalhamos para que fosse garantida a autonomia e as competências privativas dos médicos. Assim como diz a Resolução do CFM, o médico terá assegurada a liberdade e completa independência de decidir sobre a utilização ou não da telessaúde, inclusive com relação à primeira consulta, atendimento ou procedimento”, frisa Hiran Gallo.

Para o presidente do CFM, a consonância entre a Resolução do CFM e o projeto de lei mostra a robustez da norma do CFM, “que demonstra o valor dado pelos médicos às questões éticas e bioéticas no exercício da assistência médica”, argumentou. SAIBA MAIS

Especialidades

Considera-se, como especialidades da telemedicina, atividades que vão de assistência à educação continuada a distância, tais como:

Tele assistência, o atendimento médico a distância.

A tele assistência pode ser descrita simplesmente como assistência médica a distância. Isso porque, esse segmento da telessaúde permite que uma pessoa seja monitorada em sua própria residência por profissionais médicos.

Ou seja, em casos de emergência, o socorro pode ser prestado em poucos minutos. Para isso, o paciente, ao sentir mal-estar, pressiona um botão que liga automaticamente para o serviço de telemedicina. Em alguns casos, ele é também observado através de monitoramento 24/7.

Certamente, benefício da telemedicina, especialmente nesses casos, é sustentada. Visto que a tecnologia pode amparar idosos, gestantes, deficientes físicos e pós-operados. Pacientes, esses, que requerem extrema atenção.

Telê educação, o ensino a distância.

A telemedicina também abre portas para o desenvolvimento intelectual e profissional do médico. Isto é, teleconferências, videoaulas e plataformas de e-learning podem ser utilizadas para a educação médica continuada. Atividades essas que são utilizadas e reconhecidas também em diversas outras áreas.

Além disso, dentre os métodos explorados atualmente pela teleducação e pela telessaúde, encontramos a conhecida aprendizagem baseado em problemas (ABP). Nesse, os alunos são motivados a desenvolverem habilidades na solução de problemas em casos clínicos através da educação a distância.

Isto é, a tecnologia possibilita que alunos possam presenciar os casos clínicos dos mais comuns aos mais complexos. Portanto, é uma preparação que tange um grande diferencial para o currículo profissional e para o conhecimento do aluno participativo.

Tele radiologia, emissão de laudos a distância.

é um serviço de telerradiologia

Esse segmento da teles saúde é uma vantagem para centros de diagnóstico por imagem de clínicas e hospitais, pois:

agiliza o tempo para entrega de resultados aos pacientes;

capacita a entrega de resultados de acordo com a real urgência dos casos;

– viabiliza a entrega de resultados para exames urgentes;

– dispõe de para regiões distantes de zonas metropolitanas; médicos radiologistas especializados e subespecializados

auxilia o serviço de radiologia para a cobertura de férias e em caso de ausências não planejadas da equipe local de médicos radiologistas;

minimiza os problemas de qualidade dos laudos (erros de interpretação das imagens) com a consultoria a distância (peer-review);

– é uma alternativa ao custo elevado de manter médicos radiologistas atuando em plantões nos períodos noturnos e finais de semana;

– é uma saída para que a variação do volume de exames, em alguns períodos, não seja coberta pelo custo fixo;

– dispõe a assessoria médica para técnicos de radiologia, inclusive em períodos de plantão noturno e finais de semana;

disponibiliza remotamente os resultados de exames e imagens médicas para acesso aos médicos que os solicitam.

Telecirurgia, a especialidade cirúrgica a distância.

Tele cirurgia é a atividade na qual o cirurgião atua remotamente. Isto é, a visualização e manipulação são realizadas em local remoto através de dispositivos de telecomunicação de ponta.

O objetivo dessa atividade é prestar atendimento cirúrgico aos pacientes com limites de acessibilidade, que estão em ambientes perigosos ou que constituem risco à equipe cirúrgica. Portanto, para situações que não podem ser executadas dentro dos padrões normais de saúde.

A telecirurgia é praticada de duas maneiras. Através da tele consulta, onde a assistência é prestada a um cirurgião por um especialista remoto durante o . E, através da chamada procedimento cirúrgico

Teleconsulta, a consulta médica a distância.

A Teleconsulta nada mais é do que a consulta médica realizada a distância através da telecomunicação e imagem.

Isto é, através da internet, com aplicativos e plataformas online, é possível que o médico realize o atendimento remoto do paciente. Ou seja, não há necessidade que ambos estejam no mesmo local para prosseguir com a consulta médica.

A modalidade pode ser realizada tanto entre o médico e paciente como também entre profissionais de saúde para esclarecimento de dúvidas.

Além disso, a Tele consulta, por ser um tipo de comunicação entre emissor e receptor, pode apresentar mais algumas especificidades. Ou seja, ela pode ser comunicação síncrona ou assíncrona.

No primeiro caso, ela indica a transmissão imediata, onde emissor e receptor estão conectados em tempo real através de um software de comunicação online (como visto na tele cirurgia).

No segundo, o atendimento não é simultâneo e pode ser realizado como uma espécie de perguntas e respostas através de e-mails ou softwares específicos e integrados. Portanto, não há necessidade do imediatismo ou da presença em tempo real dos envolvidos (como na tele radiologia).

Vantagens

Uma das maiores vantagens da Telemedicina é prevenir, alertar, monitorar e controlar a disseminação de doenças transmissíveis e não transmissíveis. Ou seja, podendo, ser um grande artifício em uma situação de epidemia, promovendo melhores resultados à , como é o caso da pandemia do “coronavírus” (COVID-19) em 2020. vigil’ncia epidemiológica

A Telemedicina pode contribuir para a integração do sistema de saúde e a universalidade dos serviços com qualidade, eficiência e equidade, em benefício prioritário das populações dispersas. Contudo, inúmeros fatores podem decidir a qualidade de um serviço de saúde. Por isso sempre recomendamos atenção no momento de escolha de parceiros para Telerradiologia, por exemplo.

E por falar em Telerradiologia, a Telemedicina apresenta benefícios para os pacientes. Pois, em geral, tende a facilitar diagnósticos mais assertivos e tratamentos mais baratos através da detecção com precisão da doença.

pode obter redução de custos e comunicação ágil entre seus diferentes serviços. E, por fim, para os médicos, dos principais benefícios, são novas oportunidades para: consultas com especialistas; deslocamento; e melhoria na qualidade de imagens e informação. Gestão Hospitalar

Declaração de Tel Aviv

No mesmo artigo, o Prof. Dr. Genival Veloso de França apresenta a Declaração de Tel Aviv, adotada pela 51ª Assembléia Geral da Associação Médica Mundial, realizada em outubro de 1999, em Israel, sob o título “Responsabilidades e Normas Éticas na Utilização da Telemedicina”, que contempla algumas das necessidades sentidas pelos Conselhos Federal e Regionais de Medicina no tocante à regulamentação do assunto.

A Declaração discute sobre os seguintes temas: a relação médico-paciente, a responsabilidade dos médicos, responsabilidade do paciente, segurança e qualidade da atenção em telemedicina, história clínica do paciente, o consentimento do paciente, sigilo e privacidade.

A Regulamentação da Telemedicina no Brasil

O (CFM) aprovou, em agosto de 2002, a resolução que fixa responsabilidades e normas éticas na utilização da telemedicina no Brasil. Conselho Federal de Medicina

Portanto, toda empresa voltada a atividades na área de telemedicina, sejam elas de assistência ou educação continuada a distância, deve cumprir os termos da Resolução CFM nº 1.643/2002.

Em síntese, a Resolução obriga o registro da empresa que explore o serviço no Cadastro de Pessoa Jurídica do CRM da jurisdição, com a respectiva responsabilidade técnica de um médico regularmente inscrito. Em se tratando de prestador pessoa física, o mesmo deve ser médico devidamente habilitado junto ao Conselho. A este cabe estabelecer vigil’ncia constante e avaliação das técnicas de telemedicina no que se refere à qualidade da atenção, relação médico-paciente e preservação do sigilo profissional.

Em seu Artigo 1, a Resolução define a telemedicina como ““. Face a interpretação de que se trata de ato médico, os serviços prestados através da telemedicina devem oferecer infra-estrutura tecnológica apropriada e obedecer às normas técnicas do CFM, no que se refere à guarda, manuseio, transmissão de dados, confidencialidade, privacidade e garantia do sigilo profissional. o exercício da medicina mediante a utilização de metodologias interativas de comunicação audiovisual e de dados, com o objetivo de assistência, educação e pesquisa em saúde

CFM reconhece uso da Telemedicina para combate à COVID-19

Muito recentemente, o CFM encaminhou um ofício ao Ministério da Saúde. Neste, o CFM informa sua decisão de reconhecer a possibilidade e a eticidade de uso da telemedicina no País, além do que está estabelecido na Resolução de 2002, que continua em vigor. A decisão vale em caráter excepcional e enquanto durar o combate à epidemia de COVID-19.

Com esse anúncio, o CFM contribui para o aperfeiçoamento e a máxima eficiência dos serviços médicos prestados no País. De acordo com o documento encaminhado, a telemedicina poderá ser exercida nos seguintes moldes:

Teleorientação (ou Teleconsulta), que permite que médicos realizem a distância a orientação e o encaminhamento de pacientes em isolamento;

Telemonitoramento, que possibilita que, sob supervisão ou orientação médicas, sejam monitorados a distância par’metros de saúde e/ou doença; e

Teleinterconsulta, que permite a troca de informações e opiniões exclusivamente entre médicos, para auxílio diagnóstico ou terapêutico.

Telemedicina no Brasil

Chao Lung Wen cita, em seu artigo “” publicado na Revista Informática Pública, em 2010, que o primeiro marco foi o

Telemedicina e Telessaúde – Um panorama no Brasil

Depois disso, outros marcos surgiram por solicitação do próprio Ministério da Saúde (DEGES/SGTES) e projetos surgiram na Rede Universitária de Telemedicina (RUTE) da RNP (Rede Nacional de Ensino e Pesquisa).

Neste momento, o Brasil já começava a enxergar outra perspectiva através dos recursos da Telemedicina para promover a melhoria da qualificação dos profissionais de saúde em atenção básica, com o objetivo de oferecer melhor qualidade de serviço para a população, por meio da Teleducação Interativa, da Segunda Opinião Especializada Formativa, da modernização dos recursos educacionais e de uma Biblioteca Virtual em Saúde.

Em 2009, a , iniciou programas de teleducação e criou oportunidades para um grande número de estudantes que puderam presenciar, através de um projeto piloto experimental, procedimentos cirúrgicos em tempo real. PUCRS

Qual a situação atual da Telemedicina no Brasil?

Ainda existem poucos dados para análise nacional. O Brasil possui pouca produção científica relacionada com Telemedicina, entretanto, não significa que não existam esforços direcionados no intuito de expansão nacional do setor [5]. Além disso, a inclusão de telecirurgias e cirurgias robóticas podem ser observadas com grande avanço nos maiores Hospitais nacionais. Isso porque, já em 2012, o robô DaVinci realizou mais de 1.900 cirurgias nas especialidades de cirurgia geral, urologia e ginecologia no Hospital 9 de Julho. Em 2011, o Centro Einstein de Excelência em Cirurgia Robótica foi inaugurado e, hoje, já conta com mais de 7.000 cirurgias.

Telerradiologia no Brasil

Para a Telerradiologia, o progresso também anda ao mesmo ritmo. A STAR Telerradiologia vem atendendo centenas de Centros de Diagnósticos por Imagem de Hospitais e Clínicas desde o seu início, em 2016. Foram mais 500 mil laudos médicos de radiologia e medicina nuclear emitidos para Centros de Diagnósticos de todo o Brasil.

Com tudo isso, pode-se afirmar que a Telemedicina está proporcionando muitos benefícios para a sociedade.

Considerações finais

Acima de tudo, a Telemedicina já é uma realidade, sendo aplicada todos os dias com maior benefício para a população. Na democratização do conhecimento médico, contribui por meio de bibliotecas virtuais, teleconferências e demais ferramentas da telecomunicação. Beneficiando, assim, um grande número de estudantes e profissionais. E o mesmo acontece na aplicação da Telemedicina com a Robótica, onde vimos que, através da telecirurgia, é tecnicamente possível realizar uma cirurgia distante do paciente, em outro lado do Planeta.

Mas, infelizmente o progresso ainda não é uma condição de igualdade, visto que muitas regiões em todo o mundo ainda não superaram algumas limitações, desde econômicas quanto a qualidade de serviços de telecomunicação.

Esperamos que o avanço da tecnologia e da regulamentação continuem, para que seja possível, um dia, levar Medicina de qualidade ao alcance de todos.

Referências

  • Maldonado, Jose Manuel Santos de Varge, Alexandre Barbosa Marques, and Antonio Cruz. “Telemedicina: desafios à sua difusão no Brasil.”Cadernos de Saúde Pública32 (2016).

  • Wen, Chao Lung. “Telemedicina e Telessaúde: um panorama no Brasil.”Informática Pública10.2 (2008): 7-15.

  • Urtiga, Keylla Sá, Luiz AC Louzada, and Carmen Lúcia B. Costa. “Telemedicina: uma visão geral do estado da arte.”IX Congresso Brasileiro de Informática em Saúde. 2004.

  • Luz, Protásio Lemos da. “Telemedicina e a relação médico-paciente.”Arquivos Brasileiros de Cardiologia113 (2019): 100-102.

  • de França, Genival Veloso. “Telemedicina: breves considerações ético-legais.”Revista bioética8.1 (2009).

  • de Franca, Genival Veloso. “Telemedicina: Abordagem Ético-Legal.” (2001).

  • Roca, Olga Ferrer.Telemedicina. Ed. Médica Panamericana, 2001.

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